A caducidade, elencada na Lei nº 8.987/1995 como espécie de extinção do contrato, é atrelada a determinadas hipóteses, todas elas a situações de inadimplência por parte do concessionário.
No âmbito das concessões rodoviárias federais, percebe-se um amadurecimento no uso desse instituto, mas não sem considerável polêmica. A partir de um método descritivo, busca-se aprofundar a compreensão do instituto da caducidade, sobretudo quanto a sua natureza, seus efeitos e ao modo com que tem sido (ou pode vir a ser) utilizado no ordenamento jurídico brasileiro.